NOSSO ARTIGO NA JUS.COM.BR: A Perícia Grafotécnica no Juizado Especial Cível.
Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/106505 Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.b Diariamente ações discutindo a falsidade da assinatura de um determinado documento são distribuídas no Poder Judiciário por todo o Brasil. O presente artigo visa debater se o fato do processo demandar a realização de uma perícia grafotécnica é razão suficiente para afastar a competência do Juizado Especial com fulcro na inviabilidade de se apreciar causas complexas no referido rito. Antes de avançarmos, deve ser destacado que o art. 3º da Lei nº 9.099/1995 é claro em dispor que " O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade ", logo, demandando uma produção de prova complexa, poderá o Juiz julgar o processo extinto sem a resolução do mérito. Lembrando que a mencionada extinção encontra respaldo na doutrina, visto que, " Entendendo o juízo pela necessidad