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NOSSO ARTIGO NA JUS.COM.BR: A Perícia Grafotécnica no Juizado Especial Cível.

Este texto foi publicado no Jus no endereço  https://jus.com.br/artigos/106505 Para ver outras publicações como esta, acesse  https://jus.com.b   Diariamente ações discutindo a falsidade da assinatura de um determinado documento são distribuídas no Poder Judiciário por todo o Brasil. O presente artigo visa debater se o fato do processo demandar a realização de uma perícia grafotécnica é razão suficiente para afastar a competência do Juizado Especial com fulcro na inviabilidade de se apreciar causas complexas no referido rito. Antes de avançarmos, deve ser destacado que o art. 3º da Lei nº 9.099/1995 é claro em dispor que " O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade ", logo, demandando uma produção de prova complexa, poderá o Juiz julgar o processo extinto sem a resolução do mérito. Lembrando que a mencionada extinção encontra respaldo na doutrina, visto que, " Entendendo o juízo pela necessidad

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NOSSO ARTIGO NA CONJUR: Perdas de energia não devem integrar base do ICMS

COSIT 136/2023: As Associações Civis que remuneram os seus dirigentes pela prestação de serviços técnicos não são isentas do IRPJ/CSLL.

A adesão ao PEP não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos.

Reprodução do texto da COSIT n. 76/2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

TRF-1 decide que o produtor rural pessoa física não inscrito no CNPJ não deve recolher a contribuição ao Salário-Educação.

Não incidência do IRPF no Auxílio Farmácia não habitual percebido em virtude de acordo coletivo de trabalho.

Não incide ICMS na transferência de gado entre fazendas do mesmo produtor.

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