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Mostrando postagens de junho, 2023

TRF-1 decide que o produtor rural pessoa física não inscrito no CNPJ não deve recolher a contribuição ao Salário-Educação.

Não incidência do IRPF no Auxílio Farmácia não habitual percebido em virtude de acordo coletivo de trabalho.

Não incide ICMS na transferência de gado entre fazendas do mesmo produtor.

Por que orientamos os nossos clientes a entrar com a revisão do FGTS até 20/04/2023?

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