Universidade não pode negativar o nome de aluna que estava em dia.

Uma universidade negativou o nome de uma aluna que estava em dia, a conduta de inscrever indevidamente o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito é ilegal e passível de danos morais, uma vez que viola direitos da personalidade como o direito ao bom nome do consumidor, à honra e à imagem do aluno.

Consta nos autos do processo n. 1000481-84.2019.8.26.0355, que a universidade protestou um débito no valor de R$ 311,00 datado em 08/09/2015, contudo mencionado valor estava devidamente pago.

Ao notar isso a universidade em sua contestação tentou afirmar que a culpa não foi dela, mas sim do banco contratado por ela para processar o pagamento, em que pese esse argumento, razão não lhe foi assistida, o juiz de direito Dr. Leonardo Prazeres da Silva da 1ª Vara do foro de Miracatu-SP entendeu que a universidade deverá pagar R$ 10.000,00 a consumidora.

É importante ponderar que existem fortes precedentes no TJ-SP e no STJ reconhecendo o direito à indenização por danos morais diante da negativação indevida do consumidor, da decisão objeto desse texto a universidade recorreu visando reduzir a indenização para R$ 5.000,00, contudo ainda não foi julgado o recurso.

Por fim, após estudarmos o presente caso, vale a pena informar que se tal situação aconteceu com você, busque um advogado da sua confiança, a OAB da sua cidade ou a Defensoria Pública, mas lembre-se, não há causa ganha na Justiça, mesmo que haja a fixação do dano moral não há garantia de que ele será de R$ 10.000,00 ou R$ 5.000,00, existem casos práticos nos quais o Juiz de 1º grau fixou o valor da indenização em R$ 1.000,00, sendo posteriormente aumentada para R$ 3.000,00 (TJ-SE - Apelação Cível AC 00004495220188250002), logo, não pense que há uma garantia de valor a ser recebido.

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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