NOSSO ARTIGO NA CONJUR: Perdas de energia não devem integrar base do ICMS
OPINIÃO
Perdas de energia não devem integrar base do ICMS
18 de setembro de 2023, 9h23
Sobre o autor: João Vitor Rossi é advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Padre Albino e em Administração pela Universidade de Uberaba.
Publicado na Revista Consultor Jurídico, em 18 de setembro de 2023, 9h23
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