Eu posso perder a minha casa porque não paguei o IPTU?
De acordo com a legislação em regra o único imóvel do devedor no qual ele vive com a sua família é impenhorável por se tratar de bem de família, ocorre que a própria legislação não tornou essa regra absoluta, há de fato algumas exceções criadas pela própria Lei.
Argumenta-se que a Lei nº 8.009/90, no seu artigo 3º, IV, dispõe que a impenhorabilidade pode ser alegada em qualquer processo, exceto quando há a "cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar", logo se conclui que a Prefeitura Municipal pode sim pedir a penhora do único bem de família do devedor a fim de ver os débitos com o IPTU quitados. Cita-se abaixo um caso prático recente apreciado pelo Poder Judiciário.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA INOPONÍVEL. Tratando-se de dívida de IPTU, a impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90 não se aplica, conforme expressa previsão na lei que a regulamenta. RECURSO DESPROVIDO".(TJ/RS, Agravo de Instrumento, Nº 70085543841, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 25-02-2022) Data de Julgamento: 25-02-2022 Publicação: 02-03-2022.
Assim sendo concluímos que o Fisco tem de fato o direito de pedir a penhora do bem de família, a Lei n. 8.009/90 é bastante clara em autorizar essa possibilidade, portanto a recomendação é que o devedor busque quitar os seus débitos a fim de evitar perder o seu único imóvel.
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