Qual é o valor atualizado do teto para ingressar com ações consumeristas no Juizado Especial Cível no ano de 2022?

Com o advento da Lei n. 9.099/1995 foi instituído o Juizado Especial Cível, que é bastante utilizado pelos consumidores para buscar eventuais direitos violados pelos fornecedores de produtos e serviços. 

A Lei n. 9.099/1995, no seu art. 3º, I diz que "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo" podem ser distribuídas nos Juizados Especiais Cíveis quando não demandarem perícia complexa.

Conforme foi publicamente anunciado na mídia em geral, o Governo fixou o salário mínimo para o ano de 2022 em R$ 1.212,00, logo, considerando o reajuste, temos que o valor do teto para o ano de 2022 é de R$ 48.480,00, podendo o consumidor, se desejar, optar pelo Juizado Especial para requerer os seus direitos. Vale reforçar que a competência do Juizado Especial Cível é facultativa.

















Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha na Justiça brasileira e um processo pode se prolongar por anos. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.




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