Banco indeniza cliente feito de refém em assalto na Bahia.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a sentença de primeiro grau que condenou um banco a indenizar um consumidor mantido dentro de sua agência como refém em um assalto, consta nos autos que o juízo de primeiro grau reconheceu o direito ao dano moral pelo abalo psicológico sofrido pelo cliente da instituição financeira, o juiz fixou a quantia de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos. Abaixo temos a ementa do caso.
"PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. Apelação cível. Ação de indenização por
dano moral. Assalto a mão armada dentro de agência bancária. Cliente que foi feito de refém.
Responsabilidade objetiva. Abalo psicológico. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório mantido.
Apelação desprovida.
- É Inquestionável a responsabilidade objetiva do Banco, que tem o dever de segurança em relação aos
clientes e ao público em geral. Não houve demonstração de quaisquer das excludentes de
responsabilidade, uma vez que os assaltos às instituições bancárias são presumíveis, sobretudo diante da
natureza da atividade desenvolvida, razão pela qual deve o Banco zelar pela segurança de todos.
- A má prestação do serviço, caracterizada pela falta de segurança que ocasionou todo o abalo psicológico
sofrido pelo autor, configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, cujo montante estabelecido,
no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não transcende os limites da razoabilidade;" (TJ-BA, APELAÇÃO CÍVEL (Processo nº 0807307-53.2015.8.15.0001) - RELATOR : Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - - 23/10/2020 14:04:24).
O Desembargador destacou também que no caso houve má prestação do serviço, pela falta de segurança ao consumidor. Caso você tenha passado por isso, procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou a OAB, vale reforçar que no Brasil não há garantia de sucesso em uma ação judicial, converse com o profissional sobre os seus direitos, seus deveres e os riscos da ação.
Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha na Justiça brasileira e um processo pode se prolongar por anos. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.
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