Posto indenizará consumidor por erro no abastecimento.

 O 2º Juizado Especial de Brasília condenou um posto de combustíveis a pagar danos materiais por ter abastecido o veículo do consumidor com combustível errado. Constam nos autos que o veículo movido a diesel foi abastecido com gasolina e no mesmo dia começou a apresentar problemas.


O erro custou ao posto de combustíveis o total de R$ 3.500,00, o magistrado entendeu que faltou atenção e cuidado por parte da empresa fornecedora, não é razoável abastecer um veículo a diesel com gasolina, tanto que causou prejuízos materiais ao consumidor, que será indenizado pela empresa. Da decisão ainda cabe recurso.

É importante orientarmos que o Código de Defesa e Proteção do Consumidor em seu artigo 12 garante que o fornecedor, no caso o posto de gasolina, deve responder independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, que é o caso dos autos, portanto a decisão está em consonância com a legislação.

A matéria se trata do processo n. 0710398-47.2020.8.07.0016 que tramita no Juizado do TJ-DFT.


Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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