Hipermercado é condenado a indenizar um consumidor agredido por funcionários.

Um hipermercado foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um consumidor agredido por funcionários do estabelecimento processado.

Constam nos autos que um cliente estava consumindo uma bebida nas dependências do hipermercado requerido, um funcionário do estabelecimento começou a segui-lo, contudo quando o cliente indagou o motivo um segundo empregado apareceu e ambos ofenderam o consumidor.

Após pagar as compras realizadas no mercado, o consumidor, ao sair, foi covardemente agredido, felizmente duas testemunhas presenciaram a cena e ajudaram o consumidor vítima de agressão.

A juíza do caso, Dra. Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez notou que estava satisfatoriamente comprovado no processo por meio de um Boletim de Ocorrência que o consumidor foi insultado e agredido, além disso existia um vídeo exibido na imprensa comprovando a violação à integridade física do cliente. Ao decidir a magistrada argumentou o seguinte.

“Não há dúvida que a agressão, além de ofender sua integridade física, é fato suficiente a causar abalo emocional pela humilhação impingida ao agredido, constrangendo-o perante os demais consumidores, com violação à sua dignidade e aos direitos da personalidade. Não bastassem as agressões é certo que o autor foi também ameaçado pelos funcionários do estabelecimento, fato que abala a paz e o sossego do autor, ambos direitos personalíssimos que, uma vez infringidos, devem ser indenizados”.

A indenização que o consumidor ofendido receberá é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ela foi fixada considerando o porte da ré, o caráter pedagógico e as circunstâncias fáticas. A matéria se refere ao processo n. 1001581-29.2019.8.26.0564 que tramita no TJ-SP. O Tribunal noticiou o caso na sua página oficial, você pode ler a notícia clicando aqui.

Reforçamos que não há espaço no direito para atitudes arbitrárias, a violência nunca pode ser usada, seja pelo fornecedor ou pelo consumidor, não recomendamos qualquer tipo de violência.


Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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