Correios indenizará por extraviar documentos e falsificar a assinatura de uma consumidora de Jundiá-SP.

Os Correios deverão indenizar uma consumidora que teve documentos pessoais extraviados e a assinatura falsificada no Aviso de Recebimento (AR).

Consta nos autos do processo n. 0000784-76.2015.4.03.6128 que a consumidora residente em Jundaí-SP experimentou a triste surpresa de ter um envelope extraviado e a sua assinatura no Aviso de Recebimento (AR) falsificada.

A consumidora entrou com uma ação judicial pedindo a reparação dos danos causados pelos Correios, o TRF-3 ao julgar o caso entendeu que ela tinha direito de receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais pelo ocorrido. 

O desembargador relator do caso no TRF-3 Dr. André Nabarrete esclareceu que os Correios possuem de fato a responsabilidade objetiva, porque prestam um serviço público de interesse social. Ele lembrou que o extravio de correspondência  é capaz de gerar danos morais a consumidora de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Abaixo temos a ementa para estudo e leitura.


E M E N T A 

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ECT. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.

(TRF 3ª Região, 4ª Turma,  ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000784-76.2015.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/08/2020)

                                    

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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