Juros superiores à média do mercado podem ser revisados pelo Judiciário.

Existe um posicionamento na jurisprudência favorável aos consumidores que entende como abusiva a taxa de juros superior à média de mercado, média essa calculada pelo Banco Central do Brasil. Abaixo uma decisão do TJDFT deixando claro que o parâmetro para se analisar a abusividade dos juros é a taxa média de mercado. 

"A cobrança dos juros remuneratórios, em si, não é ilegal e, em regra, o Judiciário tem entendido que, mesmo acima de 12% (doze por cento) ao ano, não é excessiva. Todavia, considera-se desarrazoada a taxa de juros sempre que ela estiver acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato" (TJDFT, Acórdão 1190275, 07198222620188070003, Relator Designado: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 01/08/2019, Publicado no PJe: 09/08/2019 - grifei)

Diante do julgado acima conseguimos compreender que para revisarmos os juros dos financiamentos pelo Poder Judiciário precisamos comprovar que eles são superiores à taxa média de mercado para aquela espécie de contrato. Vale registar que a taxa média poderá ser localizada no site do Bacen.

É relevante apontarmos que quanto maior for a discrepância entre os juros contratados e a média de mercado para aquela operação, melhor serão as chances de êxito da ação judicial revisional, já foram observados casos práticos com juros superiores à média de mercado em até 150%, um verdadeiro abuso, veja:

“cabalmente comprovada por perícia, nas instâncias ordinárias, que a estipulação da taxa de juros remuneratórios foi aproximadamente 150% maior que a taxa média praticada no mercado, nula é a cláusula do contrato” (STJ, REsp 327.727/SP, Segunda Seção, DJ de 08.03.2004 - grifei).

O julgado acima é de 08/03/2004, muitos podem se perguntar: Será que a tese é aplicável para o ano de 2022? E a resposta é que a tese pode sim ser aplicada, vamos ver uma decisão deste ano prolatada pelo TJ/SP em 13/01/2022. 

"Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade reconhecida. Redução para a taxa média divulgada pelo Banco Central no mês da contratação. (...)" (TJSP;  Apelação Cível 1016644-63.2021.8.26.0196; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2022; Data de Registro: 13/01/2022 - grifei) 

Com base nos julgados analisados podemos concluir que as taxas superiores à média, principalmente aquelas com vasta discrepância, são perfeitamente possíveis de serem revisadas pelo Judiciário, logo se você se interessou busque por um advogado de sua confiança, a OAB, ou a Defensoria Pública.

Mas lembre-se, não caia na promessa da causa ganha, pois nós enquanto profissionais do direito temos o dever de avisar que na Justiça não existe a garantia do êxito, tudo vai depender do seu caso concreto e das provas anexadas aos autos, além disso não podemos prometer celeridade, pois o tempo do processo oscila de acordo com fatores externos ao advogado.

Não custa reforçar que, para se fazer esse tipo de ação, o ideal é pagar um perito contabilista para que ele possa preparar um laudo pericial técnico demonstrando que a taxa cobrada no financiamento é superior à média de mercado, lembre-se também que as taxas com pequena discrepância não poderão ser revisadas! Entendo que se a taxa média é de 3,00% ao mês e a cobrança foi de 3,02%, as chances de perder a ação são grandes.

Importante: Não é todo financiamento que pode ser revisado, não compre promessas ilusórias, sempre procure pagar as parcelas do contrato em dia, jamais pare de pagar o contrato, o banco pode executar o débito, inscrever o nome do consumidor no SPC, requerer a busca e apreensão de veículos, pedir a penhora de bens imóveis e até mesmo penhorar valores em contas por meio de Ordem Judicial, em hipótese alguma pare de pagar o seu financiamento, nunca pense que você ficará rico com essa ação, tome cuidado com as promessas absurdas de dano moral e com os agenciadores de clientes que sequer são profissionais do direito.















Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).


Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha na Justiça brasileira e um processo pode se prolongar por anos. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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