Faculdade indeniza por má prestação dos serviços.
Uma faculdade mineira que não ofereceu o semestre que o aluno tinha direito de cursar deve indenizar o acadêmico pela falha no serviço.
Consta nos autos do processo que a faculdade sequer preocupou-se em elaborar a grade de horários e tampouco disponibilizou ao estudante de direito as matérias a serem cursadas no mencionado semestre. O resultado é a devolução dos valores pagos e uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Segue abaixo a ementa.
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES. MATRICULA EM FACULDADE. SEMESTRE NÃO CURSADO. MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. Se a parte requerida não comprova a prestação dos serviços sem falhas e sem prejuízo ao consumidor, o pedido é de ser julgado procedente. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando for razoável e proporcional. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.15.093376-1/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/0020, publicação da súmula em 23/10/2020).
Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha na Justiça brasileira e um processo pode se prolongar por anos. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.
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