Consumidor que teve o nome inserido indevidamente no SPC pode ser indenizado.

Aprendemos nas aulas de direito e também nos melhores livros da área que o dano moral somente nasce com a violação de um dos direitos da personalidade, esses são compreendidos como o direito ao nome, à imagem e vários outros personalíssimos.



Ninguém discorda que a inscrição no SPC do consumidor mal pagador é um direito do fornecedor, contudo se a inscrição se deu de maneira indevida, como por exemplo protestar uma dívida paga ou inexistente, nesse caso há um abuso capaz de manchar o nome e a imagem do consumidor que honrou com o pagamento, logo o melhor desfecho jurídico é o reconhecimento do direito à indenização. A fim de melhor compreendermos esses casos na prática temos precedentes do TJ-SP.


APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Negativação indevida – Dívida paga. Sentença de procedência. Apelo da instituição financeira e recurso adesivo do autor. Restou incontroverso nos autos que a requerida procedeu ao apontamento do nome da autora por dívida já quitada - Falha na prestação do serviço configurada. A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes acarreta dano moral 'in re ipsa' indenizável – Jurisprudência. Valor da indenização deve ser suficiente para compensar o abalo sofrido pela vítima e também para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva, observadas a condição econômica das partes e a extensão do dano. Indenização mantida em R$ 10.000,00 – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença confirmada. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1021142-42.2015.8.26.0576; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2016; Data de Registro: 08/11/2016, grifei).


RESPONSABILIDADE CIVIL. Inexistência de relação jurídica e indenizatória de dano moral e material. Assinaturas falsas em contratos e cheques. 1. Os honorários contratuais não são reembolsáveis a título de dano material – Precedentes. 2. A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes acarretou dano moral in re ipsa. Indenização mantida em R$7.000,00. 3. Dano material decorrente de lançamentos indevidos. Supostos valores disponibilizados em razão do contrato fraudulento que serão aferidos em sede de liquidação de sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0130724-06.2011.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2016; Data de Registro: 30/11/2016, grifei).

 

 Assim sendo, o mais coerente é que o consumidor, ao notar que teve o seu nome inscrito no SPC de maneira indevida, busque por um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade a fim de entrar com a ação judicial competente, é sempre bom consultar um profissional para analisar as chances de êxito do futuro processo, afinal no Brasil não existe causa ganha.


Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.


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