Loja indenizará por atraso na entrega.
Um consumidor comprou uma máquina de lavar para presentear a sua esposa no natal, a data marcada para a entrega era na véspera do natal, dia 24/12, todavia isso não ocorreu.
Após o fato o consumidor buscou pela Justiça, em primeira instância o processo foi julgado procedente sendo a empresa condenada a indenizar o consumidor pelos danos morais causados na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa recorreu, mas o TJ-MG manteve a decisão. Abaixo segue a ementa do caso para estudo e informação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE PRESENTE DE NATAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. - O atraso injustificável na entrega de presente de Natal não é considerado mero aborrecimento da vida cotidiana, configurando danos morais indenizáveis. - Para fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento sem causa do indenizado, a proporcionalidade e a razoabilidade.
(TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.464526-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2020, publicação da súmula em 24/08/2020).
Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.
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