Companhia aérea indenizará casal de consumidores por atraso de voo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de consumidores que tiveram o voo atrasado em 12 horas, o montante fixado foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada consumidor.


Consta nos autos que o casal prejudicado contou com um atraso no voo de 12 horas, indignados buscaram o Poder Judiciário, em primeira instância o processo foi julgado procedente condenando a empresa a indenizar cada consumidor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), insatisfeitos o casal recorreu, sendo a sentença reformada para majorar a indenização, pois o valor fixado não era razoável. Abaixo temos a ementa do processo julgado pela 2ª instância do TJ-MG.


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - ATRASO EM VOO AEREO INTERNACIONAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PARAMETROS DE RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO - MAJORAÇÃO DEVIDA.

- Verificando que o valor da indenização por danos morais, decorrente do reconhecimento de ilícito por atraso de voo aéreo internacional, foi fixado aquém do real valor devido, sem correlação com os princípios da razoabilidade e moderação, impõe-se o acolhimento do recurso para majorar o valor.  

(TJMG -  Apelação Cível  1.0143.18.002126-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2020, publicação da súmula em 19/06/2020).
 

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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