TJ-GO entende que esperar por mais de 1 hora na fila do banco gera danos morais.
O TJ-GO ao analisar por meio dos recursos repetitivos o processo n. 5273333.26.2019.8.09.0000 contra uma casa bancária entendeu que esperar por mais de 1 hora na fila dá direito à danos morais, no caso foi fixada a quantia de R$ 10.000,00, que deverá ser paga pelo banco a um consumidor lesado.
O consumidor alegou que existem leis obrigando as casas bancárias a não deixar os clientes por horas nas filas, o Judiciário entendeu que elas são válidas e os bancos devem segui-las.
Por fim o TJ-GO ao analisar o processo ora estudado reformou a sentença de primeiro grau julgada improcedente para condenar o banco requerido a indenizar o cliente na importância de R$ 10.000,00.
É importante destacar que o STF já decidiu que "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias." (Tema n. 272).
Consta nos autos também que a Lei Municipal 3.441/2007 estabeleceu como abusivo o constrangimento do consumidor a tempo de espera superior a 15 (quinze) minutos em dias normais e 30 (trinta) minutos em dias especiais, considerando que o cliente ficou uma hora na fila, com base no processo, houve a obrigação de indenizar o consumidor lesado.
Por fim lembramos que se você está com esse problema o ideal é buscar um advogado da sua confiança, a defensoria pública ou a OAB da sua cidade, pondere as circunstâncias do seu caso, somente um profissional poderá averiguar se há de fato o direito aos danos morais, lembre-se que não há causa ganha e que os juízes são livres para decidirem conforme o convencimento de cada um. Vale registrar que o valor dos danos morais, se procedente o seu pedido, irá variar de acordo com o seu caso e o entendimento do Julgador.
Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.
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