Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento.

Uma farmácia de Brasília foi condenada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília a restituir os prejuízos sofridos por uma consumidora que esqueceu uma sacola com compras no estabelecimento da fornecedora requerida.

Consta nos autos que a consumidora foi ao estabelecimento e esqueceu uma sacola com um calçado novo e uma palmilha de silicone avaliados em R$ 199,00, a consumidora regressou ao estabelecimento, informou o ocorrido ao gerente que acabou não resolvendo administrativamente a questão, um boletim de ocorrência de furto foi feito. 

Além do informado a autora juntou aos autos a cópia de um vídeo comprovando que um funcionário da loja de fato pegou a sacola dela e a guardou no estabelecimento, logo para a juíza restou satisfatoriamente demonstrada a existência da responsabilidade da ré advinda dos atos dos seus trabalhadores, isso inclusive está claro na Lei: Art. 932, inciso III, do Código Civil e Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão cabe recurso, processo n. 0712685-80.2020.8.07.0016.

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).

Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.

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