Consumidora que ficou sem bagagem durante as férias será indenizada.
Ao julgar o processo de n. 0702751-22.2020.8.07.0009 o juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia entendeu que uma famosa empresa aérea deverá indenizar uma consumidora que ficou sem a sua bagagem durante as férias, além dos danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o magistrado condenou a empresa em danos materiais de R$ 122,92.
Consta nos autos do processo que a consumidora ao sair de férias teve a infelicidade de ter a sua bagagem extraviada, ao entrar em contato com os funcionários da empresa, a consumidora foi alertada de que a sua bagagem seria entregue em Tianguá - CE (local das férias) em até 5 dias, pois foi encontrada.
Contudo a mala não chegou nos 5 dias, apenas apareceu no último dia de férias da passageira que teve que comprovar produtos de higiene pessoal e roupas para aproveitar as férias com a mínima dignidade. Em sua defesa a ré disse que cumpriu a lei, que não houve abalo moral e que a autora por ser menor de 18 anos não poderia ter gastado mencionado dinheiro, logo a indenização por danos materiais era inviável.
Em que pesem os seus argumentos, razão não lhe foi assistida, o magistrado entendeu que a consumidora lesada tinha sim direito à indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e também R$ 122,92 pelos prejuízos suportados. Da decisão cabe recurso. Ao sentenciar o Juiz ponderou o seguinte,
“Se a viagem da autora ocorreu entre os dias 10 e 20 de janeiro de 2020, forçoso concluir que a autora ficou privada por ao menos 10 (dez) dias de suas roupas e demais objetos pessoais. Embora a ré não tenha informado onde localizou a bagagem da autora, é de conhecimento público que a ré possui voos regulares e diários para Teresina/PI, dada a sua vasta malha aérea, não sendo admissível que tenha demorado 10 dias para devolver as malas quando ela própria admite que localizou no dia seguinte ao voo de ida”.
Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado inscrito na OAB/SP 425.279, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Albino (UNIFIPA), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA) e graduado em Administração pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Aviso: Não estimulamos a litigância em massa, pondere com um advogado de sua confiança antes de entrar com qualquer medida judicial, analise os riscos, não existe causa ganha e um processo pode se prolongar anos na Justiça. O autor lembra que o presente conteúdo é informativo, não podendo ser lido como um parecer jurídico.
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