Juros superiores à média do mercado podem ser revisados pelo Judiciário.
Diante do julgado acima conseguimos compreender que para revisarmos os juros dos financiamentos pelo Poder Judiciário precisamos comprovar que eles são superiores à taxa média de mercado para aquela espécie de contrato. Vale registar que a taxa média poderá ser localizada no site do Bacen.
É relevante apontarmos que quanto maior for a discrepância entre os juros contratados e a média de mercado para aquela operação, melhor serão as chances de êxito da ação judicial revisional, já foram observados casos práticos com juros superiores à média de mercado em até 150%, um verdadeiro abuso, veja:
“cabalmente comprovada por perícia, nas instâncias ordinárias, que a estipulação da taxa de juros remuneratórios foi aproximadamente 150% maior que a taxa média praticada no mercado, nula é a cláusula do contrato” (STJ, REsp 327.727/SP, Segunda Seção, DJ de 08.03.2004 - grifei).
O julgado acima é de 08/03/2004, muitos podem se perguntar: Será que a tese é aplicável para o ano de 2022? E a resposta é que a tese pode sim ser aplicada, vamos ver uma decisão deste ano prolatada pelo TJ/SP em 13/01/2022.
"Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade reconhecida. Redução para a taxa média divulgada pelo Banco Central no mês da contratação. (...)" (TJSP; Apelação Cível 1016644-63.2021.8.26.0196; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2022; Data de Registro: 13/01/2022 - grifei)
Com base nos julgados analisados podemos concluir que as taxas superiores à média, principalmente aquelas com vasta discrepância, são perfeitamente possíveis de serem revisadas pelo Judiciário, logo se você se interessou busque por um advogado de sua confiança, a OAB, ou a Defensoria Pública.
Mas lembre-se, não caia na promessa da causa ganha, pois nós enquanto profissionais do direito temos o dever de avisar que na Justiça não existe a garantia do êxito, tudo vai depender do seu caso concreto e das provas anexadas aos autos, além disso não podemos prometer celeridade, pois o tempo do processo oscila de acordo com fatores externos ao advogado.
Não custa reforçar que, para se fazer esse tipo de ação, o ideal é pagar um perito contabilista para que ele possa preparar um laudo pericial técnico demonstrando que a taxa cobrada no financiamento é superior à média de mercado, lembre-se também que as taxas com pequena discrepância não poderão ser revisadas! Entendo que se a taxa média é de 3,00% ao mês e a cobrança foi de 3,02%, as chances de perder a ação são grandes.
Importante: Não é todo financiamento que pode ser revisado, não compre promessas ilusórias, sempre procure pagar as parcelas do contrato em dia, jamais pare de pagar o contrato, o banco pode executar o débito, inscrever o nome do consumidor no SPC, requerer a busca e apreensão de veículos, pedir a penhora de bens imóveis e até mesmo penhorar valores em contas por meio de Ordem Judicial, em hipótese alguma pare de pagar o seu financiamento, nunca pense que você ficará rico com essa ação, tome cuidado com as promessas absurdas de dano moral e com os agenciadores de clientes que sequer são profissionais do direito.
Comentários
Postar um comentário