O BANCO PODE SUJAR O NOME DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE?
"APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉDITO - INSCRIÇÃO NO SPC - PROVA DA CONTRATAÇÃO EXISTENTE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA:
- Como se verifica nos autos, a parte ré se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia a teor do contido no inciso II do art. 373 do CPC, uma vez que trouxe aos autos documentos que comprovam a relação jurídica entre as partes. - Ademais, em momento algum o autor, ora apelante foi capaz de impugnar o contrato trazido pela ré, nem mesmo comprovou que tal contrato já havia sido quitado. - Restando evidenciada a regular contratação dos serviços não há que se considerar indevida a negativação do nome da parte, uma vez que exercício regular do direito de cobrança. - Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que a parte autora adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há que se falar em sua condenação em litigância de má-fé. - Concedida assistência judiciária à parte que não tem condições de suportar as despesas processuais, deve-se suspender a exigibilidade das custas e dos honorários a que for condenada, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50."
(TJMG - Acórdão Apelação Cível 1.0000.18.117708-0/001, Relator(a): Des. Domingos Coelho, data de julgamento: 23/01/2019, data de publicação: 25/01/2019, 12ª Câmara Cível - grifei).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTOS OU CORREÇÕES DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURIDICA COMPROVADA - NEGATIVAÇÃO JUNTO AO SPC/SERASA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
Havendo comprovação do negócio jurídico entre as partes e que o débito realmente existiu, a ponto de autorizar a inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, deve ser desprovido o recurso, eis que agiu no exercício regular do direito.
(TJMG - Acórdão Apelação Cível 1.0000.18.095413-3/001, Relator(a): Des. Newton Teixeira Carvalho, data de julgamento: 25/10/2018, data de publicação: 26/10/2018, 13ª Câmara Cível).
- Inadimplência que deu origem ao apontamento reconhecida pelo autor – Não há se cogitar de indenização moral se o próprio autor confessa ser devedor, foi notificado por carta com aviso de recebimento sobre o iminente apontamento e obteve pessoalmente todas as informações sobre seu cadastro através de extrato expedido pelo SPC - Exercício regular do direito de cobrar – Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP - Acórdão Apelação 1052597-27.2017.8.26.0100, Relator(a): Des. Alexandre Coelho, data de julgamento: 17/06/2018, data de publicação: 17/06/2018, 8ª Câmara de Direito Privado - Grifei).
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